O Conselho Pleno da OAB/MG recomendou aos advogados que realizam atendimentos nas unidades prisionais do estado de Minas Gerais que não entreguem “sacolinhas” aos detentos. O termo “sacolinhas” é utilizado para denominar o kit de produtos e alimentos encaminhado aos presos durante as visitas.
De acordo com o conselheiro estadual da OAB, Deiber Magalhães, os produtos que compõe a “sacolinha” são, geralmente, adquiridos por familiares dos detentos. “Em alguns casos, drogas, chips para celular e outros itens proibidos pelo sistema prisional são inseridos na “sacolinha”. Os advogados acabam sendo presos pelo possível delito”, ressalta.
Pelo entendimento do Conselho Pleno, a prisão de advogados nesta circunstância acarreta prejuízos à imagem do advogado preso e de toda a classe. A prática de entrega das “sacolinhas” em unidades prisionais também não traduz em atividade advocatícia, portanto não acobertado pelos artigos 6º e 7º do Estatuto da OAB, Lei nº. 8.906/94.
Segundo Antônio Fabrício, o permanente zelo com a conduta dos profissionais inscritos na OAB/MG é uma das finalidades institucionais da seccional, “por isso o Conselho Pleno propôs a divulgação desta recomendação”.
Caso seja imprescindível à atuação do advogado, tendo em vista o detento não possuir nenhum familiar na comarca onde se encontra custodiado, que o advogado faça pessoalmente a compra dos referidos produtos a serem levados e depositados.
Os conselheiros estaduais Deiber Magalhães Silva, Robson Divino Alves, Negis Monteiro Rodarte e Adilson Geraldo Rocha são os proponentes da recomendação.
Fonte: http://www.oab.org.br/